Postagens

Atenção - Alteração Nacional da Versão da NF-e

Imagem
Para maiores informações  Ligue: 3788261136

Para Sua Empresa

Imagem
Chegou a nova versão do Sistema de Automação Comercial, se você quer ter segurança, confiança, credibilidade, economia, lucro, e entre outras coisas mais, mude já para um de nossos sistemas. Para maiores informações entre em Contato: infospace@mastercabo.com.br / 37-88261136(Tim)

Governo prorroga prazo para informar impostos na nota fiscal

Governo prorroga prazo para informar impostos na nota fiscal As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor na segunda-feira, 10/6/2013, mas o governo decidiu ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a entrada em vigor da lei. Fonte: http://www.ibpt.com.br/noticia/975/Governo-prorroga-prazo-para-informar-impostos-na-nota-fiscal

Detalhamento de Imposto – Lei n°12.741/12

Para Nosso Cliente que utilizam o sistema !!! As atualizações de release 3.0.0.3, que atenderá a NT 2013.003 para NF-e, referente à Lei n°12.741/12, que dispõe sobre o Detalhamento de imposto, que entra em vigor na data 10 de Junho de 2013. Os impostos serão calculados através do código do NCM informado no cadastro do produto. Com isso, certifique-se que o código do NCM esteja cadastrado corretamente. Atualização Gerencial G4 R3003:  download Atualização Administrador G4 R3003: (Finalizando os testes) Para vendas no Cupom fiscal, temos uma solução pronta gerada através de instruções fornecidas pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), juntamente com exemplos informados pelas empresas cadastradas no projeto piloto, calculando os tributos também pelo NCM dos produtos. Como a lei ainda não foi regulamentada, a vários aspectos em discussão onde ainda não foram divulgadas regras para aplicação da lei, podendo sofrer alterações na forma que deve se...

NF-e COMPLEMENTAR - QUANDO EMITIR?

Imagem
A NFe Complementar será emitida nos casos de:         -Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;         -Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;         -Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento          fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo .     Características:         a) Deve ser emitida com o mesmo CFOP da NF-e original, contra o mesmo destinatário;       ...

CC-e - Carta de Correção Eletrônica

O Sistema Gerencial G4 já está liberado para atualização com a funcionalidade da CC-e. Faça a atualização do sistema e confira: “A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.”

EFD CONTRIBUIÇÕES

Nomenclatura do SPED PIS/COFINS foi alterada para "EFD Contribuições". São várias as fases que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), objetivando a modernização da sistemática fiscal e tributária atual. Sendo a modalidade mais complexa de todo o projeto e a mais atual é a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições. Antes denominada EFD PIS/Cofins, a obrigação teve sua nomenclatura alterada no dia 1º de março deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 1.252. Porém, o leiaute continua o mesmo. Importante ressaltar a todos que, nesta fase de adaptação ao EFD-Contribuições, as empresas devem procurar conhecer ao máximo os problemas resultantes da geração do arquivo – o que normalmente ocorre devido à falta de informações lançadas no sistema. De acordo com o artigo 7º da IN RFB 1.052, de 2010, a não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou até mesmo o envio do arquivo com pendências, poderá acarretar na aplicação de multa de no m...