NF-e COMPLEMENTAR - QUANDO EMITIR?
A NFe Complementar será emitida nos casos de: -Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação; -Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal; -Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo . Características: a) Deve ser emitida com o mesmo CFOP da NF-e original, contra o mesmo destinatário; ...