Obrigatoriedade Do CEST Prorrogado Para Julho De 2017

Após muita especulação e também muitas dificuldades dos contribuintes em encontrar uma tabela confiável com todas as referências do CEST, o CONFAZ em reunião extraordinária realizada em Brasília, decidiu pela prorrogação da obrigatoriedade do mesmo para julho de 2017.
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a"do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;".
Fonte: D.O.U - Página 29 - Seção 1 - 13/09/2016
 A maior preocupação dos contribuintes sempre foi a qualidade da informação do CEST, no qual estes são responsáveis por enviar ao fisco por meio principalmente dos documentos fiscais eletrônicos. Isto porque, caso esta informação esteja errada, o impacto no faturamento das empresas pode ser muito grande, causado por rejeições.
Mesmo com um prazo relativamente longo para a aplicação desta nova obrigatoriedade, fica a expectativa de uma nova publicação do governo da tabela oficial do CEST, para que os contribuintes possam se adequar o mais rápido possível.
 fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br

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