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NF-e COMPLEMENTAR - QUANDO EMITIR?

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A NFe Complementar será emitida nos casos de:         -Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;         -Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;         -Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento          fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo .     Características:         a) Deve ser emitida com o mesmo CFOP da NF-e original, contra o mesmo destinatário;         b) Indicar no Tipo da NF-e: "Complementar";         c) Referenciar a mesma chave da NF-e de origem;         d) Referenciar o número da NF-e de origem;         e) Nos campos de valores, somente se