Detalhamento de Imposto – Lei n°12.741/12

Para Nosso Cliente que utilizam o sistema !!!

As atualizações de release 3.0.0.3, que atenderá a NT 2013.003 para NF-e, referente à Lei n°12.741/12, que dispõe sobre o Detalhamento de imposto, que entra em vigor na data 10 de Junho de 2013.
Os impostos serão calculados através do código do NCM informado no cadastro do produto. Com isso, certifique-se que o código do NCM esteja cadastrado corretamente.

Atualização Gerencial G4 R3003: 
Atualização Administrador G4 R3003:
(Finalizando os testes)

Para vendas no Cupom fiscal, temos uma solução pronta gerada através de instruções fornecidas pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), juntamente com exemplos informados pelas empresas cadastradas no projeto piloto, calculando os tributos também pelo NCM dos produtos.

Como a lei ainda não foi regulamentada, a vários aspectos em discussão onde ainda não foram divulgadas regras para aplicação da lei, podendo sofrer alterações na forma que deve ser apresentado o detalhamento de imposto no cupom fiscal.

Para segurança de seus clientes e parceiros, a Digisat Tecnologia disponibilizará a solução para vendas no cupom fiscal somente quando a lei for regulamentada, lançando um produto de qualidade e atendendo todas as exigências legais envolvendo o detalhamento de imposto.

Para tranquilizar ainda mais nossos clientes, está em tramitação uma medida provisória com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Durante o primeiro ano de vigência desta Lei, a fiscalização do cumprimento de suas disposições terá caráter exclusivamente orientador.”

Informações sobre a Lei 12.741/12:
Foi publicada na edição do Diário Oficial da União a Lei n°12.741/12. A norma obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. A lei sancionada estabelece que devam ser identificados sete tributos nos documentos fiscais: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). 

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