EFD CONTRIBUIÇÕES

Nomenclatura do SPED PIS/COFINS foi alterada para "EFD Contribuições".
São várias as fases que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), objetivando a modernização da sistemática fiscal e tributária atual.
Sendo a modalidade mais complexa de todo o projeto e a mais atual é a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições.
Antes denominada EFD PIS/Cofins, a obrigação teve sua nomenclatura alterada no dia 1º de março deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 1.252. Porém, o leiaute continua o mesmo.
Importante ressaltar a todos que, nesta fase de adaptação ao EFD-Contribuições, as empresas devem procurar conhecer ao máximo os problemas resultantes da geração do arquivo – o que normalmente ocorre devido à falta de informações lançadas no sistema.
De acordo com o artigo 7º da IN RFB 1.052, de 2010, a não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou até mesmo o envio do arquivo com pendências, poderá acarretar na aplicação de multa de no mínimo R$ 5 mil reais por mês-calendário ou fração.

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