Cancelamento NF-e de 24 h
IMPORTANTE!A partir de 01 janeiro de 2012 as NF-e emitidas poderão ser canceladas apenas 24 horas após sua autorização.
Esta orientação é válida para todo o território nacional.
O Ato Cotepe 33/2008 que orienta este ajuste está disponível no link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac033_08.htm
Esta orientação é válida para todo o território nacional.
O Ato Cotepe 33/2008 que orienta este ajuste está disponível no link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac033_08.htm
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