Novas Regras NF-e em Produção (NT 004/2011)
Se você esta tendo problemas para transmitir suas NF-e saiba o que pode esta acontecendo e veja que nossa empresa tem sistemas sempre atualizados e prontos para lhe atender não perca tempo.
Foram inseridas nos sistemas da DigiSat as alterações obrigatórias para a NF-e em produção destacadas pela NT 004/2011.
Estas alterações iniciarão a ser obrigatórias em 01/11/2011.
As alterações principais são:
Alterações no Schema XML da NFe:
- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;
- Inclui novos códigos de Países (4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);
- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);
- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);
- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração);
Novas Regras de validação para recepção da NF-e:
- Dígito verificador do Código de Barras do Produto (Código Ean);
- Validação do CPF X IE do destinatário;
- Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;
- Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X Quantidade = Valor do Produto);
- Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;
- Validação de campos de PIS/COFINS;
- CFOP - Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);
Link para a NT 004/2011: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk=
Dúvidas entre em contato
Um Grande Abraço!!!!!
Foram inseridas nos sistemas da DigiSat as alterações obrigatórias para a NF-e em produção destacadas pela NT 004/2011.
Estas alterações iniciarão a ser obrigatórias em 01/11/2011.
As alterações principais são:
Alterações no Schema XML da NFe:
- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;
- Inclui novos códigos de Países (4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);
- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);
- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);
- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração);
Novas Regras de validação para recepção da NF-e:
- Dígito verificador do Código de Barras do Produto (Código Ean);
- Validação do CPF X IE do destinatário;
- Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;
- Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X Quantidade = Valor do Produto);
- Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;
- Validação de campos de PIS/COFINS;
- CFOP - Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);
Link para a NT 004/2011: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk=
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